Apresentação
O III Festival
Parque Sucupira de MPB é promovido pela Associação de Difusão
Comunitária Utopia (Utopia FM), www.utopia.dissonante.org, em parceria
com a Universidade de Brasília (UnB-FUP), Associação dos Amigos do Centro
Histórico (AACHP), com o patrocínio do FAC. Será realizado na cidade de Planaltina-DF,
no dia 01 e 02 de dezembro de 2018. Podem participar artistas de todo DF e Entorno.
Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) músicas inéditas e inseridas
no contexto de Música Popular Brasileira. Não haverá cobrança de taxa de
inscrição. As inscrições estarão abertas do dia 01 de outubro de 2018 ao dia 31
de outubro de 2018. Das músicas inscritas serão selecionadas 20 (vinte) a serem
apresentadas no dia 01 de dezembro 2018, onde serão classificadas 10 (dez)
finalistas, a serem apresentadas no dia 02 de dezembro de 2018. Das vinte músicas
escolhidas, 17 receberão uma ajuda de custo e as três primeiras músicas
colocadas, na avaliação do júri oficial, serão premiadas, ainda haverá um júri
popular pelas redes sociais na internet que escolherá melhor música, a qual
receberá premiação.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O III Festival
Parque Sucupira de MPB será regido por este edital e executado pela Associação
de Difusão Comunitária Utopia (Utopia FM), com fundos vindos do Fundo de Apoio
a Cultura (FAC).
1.2. A seleção de
músicas que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de
responsabilidade da Utopia FM:
1.2.1.
Abertura das inscrições;
1.2.2.
Recebimento das inscrições;
1.2.3.
Seleção das músicas;
1.2.4.
Divulgação dos resultados;
1.2.5.
Realização do Festival;
1.2.6.
Pagamento dos prêmios;
1.3. Cada selecionado neste edital receberá uma ajuda de custo no valor
de R$ 500 (quinhentos reais), exceto os ganhadores do primeiro, segundo e
terceiro lugar no Festival.
2.
Dos Objetivos:
2.1 O III Festival
Parque Sucupira de MPB tem por objetivos:
2.2
.O incentivo e a promoção da
produção musical brasileira mais identificada com nossas raízes culturais, que
pouco ou nenhum espaço tem na grande mídia;
2.3 Tornar conhecidos os sítios ecológicos e patrimoniais, que não possuem
estruturas básicas para funcionamento, mobilizar a sociedade para sensibilizar
o poder público a implantar efetivamente essas áreas, tornando-as espaços
alternativos de cultura e lazer que intensifiquem a defesa da diversidade cultural/ambiental.
3. Dos requisitos para
participação no Festival
3.1. Residir no Distrito Federal e/ou Entorno.
3.1.1. O entorno é constituído pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de
Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do
Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de
Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia,
Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis,
Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia,
Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos,
Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais, conforme a Lei
Complementar nº 163, de 14 de junho de 2018 que dá nova redação ao § 1º do art.
1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.
3.2. Ter idade mínima de 16 anos completos na data do Festival.
3.3. Apresentar corretamente os documentos no ato da inscrição.
3.4. Ser selecionado por este edital.
3.5. Confirmar previa participação após divulgação do resultado.
3.6. Músicas apresentadas devem ser inéditas.
4. Das Inscrições:
4.1. Cada participante poderá inscrever até 02 músicas inéditas, com no
máximo 5 minutos de duração cada.
4.1.1. Entende-se por “ineditismo”, música que não tenha sido gravada e
divulgada - por meio de selo comercial - de autoria original e sem plágios, bem
como não tenha sido contemplada com premiações em outros festivais.
4.1.2. O arquivo em MP3 deverá ter até 5 minutos.
4.1.3. Serão aceitas apenas músicas em português, em línguas
tradicionais dos povos brasileiros e em libras.
4.1.4. Quando da(s) música(s) inscrita(s) em língua(s) tradicional(is)
dos povos brasileiros ou em libras, deverão ter a sua tradução em português
anexada(s) no ato da inscrição.
4.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição parcial ou total.
4.3. As inscrições para o Festival estarão abertas as 09hrs do dia 01 de
outubro de 2018 até às 23h59min do dia 31 de Outubro de
2018, feitas exclusivamente pelo e-mail festivalsucupira@gmail.com
4.4. Somente serão aceitas inscrições por e-mail.
4.5. Todos os documentos e a(s) música(s) deve(m) ser enviados em um único
e-mail.
4.6. Documentação obrigatória:
4.6.1. Cópia do RG do(s) participante(s),
em formato PDF;
4.6.2. Cópia de comprovante de endereço residente no DF e/ou entorno, de todo(s)
o(s) participante(s), em formato PDF;
4.6.2.1 Em casos de um
ou mais inscritos residirem em casa de aluguel, a comprovação de endereço
poderá ser feita mediante declaração do proprietário com firma reconhecida em
cartório;
4.6.2.2. Em casos de um ou mais inscritos residirem com seus pais, o
nome de um dos genitores deve constar no comprovante de endereço enviado.
4.6.3. Em se tratando de menor de idade, deverá constar autorização do
responsável e documento de identidade do responsável em formato PDF.
4.6.4. Ficha de inscrição (anexo II) preenchida,
em formato PDF;
4.6.5. Música(s) em formato mp3. Identificar as músicas com nome, nome do representante,
da Banda ou intérprete e contato telefônico;
4.6.6. Letra(s) da(s) música(s), em formato PDF;
4.7. A inscrição deverá ser feita pelo e-mail que estiver na ficha de
inscrição (anexo II) como contato.
4.8. No Festival poderá participar qualquer música que esteja inserida no
contexto de Música Popular Brasileira. Como por exemplo: samba, música
regional, baião, caipira, rock, reggae, rap
etc.
4.9.
Fica vedada a
inscrição de artistas que tenham qualquer grau de parentesco com a comissão
organizadora e/ou jurados.
4.10.
O artista terá
direito de se inscrever uma única vez, não podendo ser componente de outras
bandas ou grupos musicais já inscritos no festival.
5. Da seleção das Músicas:
5.1. As músicas inscritas serão analisadas pela Comissão Organizadora que
selecionará 20 músicas para o Festival.
5.2. A Comissão Organizadora será composta pela diretoria da Rádio Utopia,
associados e convidados.
5.3. As composições musicais serão avaliadas nos seguintes quesitos:
5.3.1. Letra: Composição
5.3.2. Interpretação: clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos.
5.3.3. Arranjo: melodia e harmonia.
5.4. Cada quesito será dado uma nota de 5 a 10 pontos, que totalizará 30
pontos no total.
Quesito
|
Nota
|
Letra
|
10
|
Interpretação
|
10
|
Arranjo
|
10
|
Total:
|
30
|
5.5. As músicas inscritas serão analisadas pela Comissão Organizadora, que selecionará
20 semifinalistas para participação do Festival.
5.5.1.
Nas composições instrumentais o quesito
"Letra" será a média dos itens "Arranjo" e
"Interpretação".
5.6. Por se tratar de um edital regionalizado, haverá reserva de 20% das
músicas selecionadas para artistas da cidade de Planaltina-DF.
5.7. As decisões da Comissão Organizadora serão inquestionáveis.
6. Da classificação e resultado:
6.1. As músicas selecionadas serão divulgadas amplamente nas mídias sociais
da Rádio Utopia FM e entidades participantes.
6.2. As músicas serão classificadas em ordem alfabética.
6.3. Após a divulgação do resultado, em um prazo máximo de até 7 dias uteis,
os inscritos deverão confirmar sua participação no Festival.
6.4. Os integrantes da Comissão Organizadora tentarão contato com cada
inscrito selecionado neste edital para confirmar sua participação no Festival
dentro de um prazo máximo de 7 dias uteis.
6.5. O inscrito que não confirmar sua participação dentro do prazo
estabelecido será desclassificado do Festival.
7. Da Apresentação:
7.1. As 20 músicas selecionadas serão apresentadas por seus interpretes na
Faculdade UnB Planaltina no auditório Augusto Boal.
7.2. O sorteio que estabelecerá a ordem de
apresentação para a semifinal (01 de dezembro) ocorrerá às 09 horas do dia 15 de novembro
de 2018, em local a ser divulgado nas páginas da Rádio Utopia e do Festival,
haverá a transmissão via net.
7.3. O sorteio que estabelecerá a ordem de
apresentação para a final (02 de dezembro) ocorrerá após a divulgação dos resultados das
apresentações da semifinal no dia 01 de dezembro.
7.4. A semifinal e final do Festival ocorrerão respectivamente nos dias 01
(sábado) e 02 (domingo) de dezembro.
7.4.1. As músicas deverão ser apresentadas pelo(s) mesmo(s) intérprete(s) das
músicas inscritas para a seleção, caso contrário, a música será
desclassificada. Ficam ressalvados casos de motivos maiores, a serem analisados
pela Comissão Organizadora.
7.4.2. Cada participante deverá levar seu próprio instrumento, sendo também
responsável pelo custeio de seu transporte e alimentação.
7.4.3. Quanto a apresentação de estilo musical RAP, o músico deverá apresentar-se
com um DJ que será o responsável pelos arranjos.
7.4.4. A Rádio Utopia FM ficará responsável pelo equipamento técnico e toda
estrutura necessária ao Festival.
7.4.5. Somente fará(ão) jus a ajuda de custo, o(s) concorrente(s) classificado(s)
que se apresentar(em) na semifinal e aquele(s) que for(em) classificado(s) e se
apresentarem na final.
7.4.6. O(s) artista(s) selecionado(s) que não se apresentar(em) no Festival
como estipulado, será(ão) desclassificado(s).
8. Da Avaliação
dos Semifinalistas e Finalistas:
8.1.
As apresentações no dia 1 de dezembro,
dos semifinalistas, serão analisados pela Comissão Julgadora, formado por pessoas
com notório saber musical, as apresentações do dia 2 de dezembro, dos
finalistas, serão julgadas por outra Comissão Julgadora formado por pessoas que
também terão notório saber musical.
8.2.
A comissão julgadora escolherá um
júri pra presidir a comissão;
8.3.
As composições musicais serão
avaliadas o nos seguintes quesitos:
8.4.
Cada jurado atribuirá notas de 5 a 10
para cada quesito, que possuirão o mesmo peso. A ordem classificatória será
definida pelo somatório das três notas de cada jurado.
8.3.1.
Letra: Composição
8.3.2.
Interpretação: clareza de
comunicação, afinação de voz e presença de palco.
8.3.3.
Arranjo: melodia, harmonia e
instrumentos.
8.4.1. Em caso de empate os jurados se reunirão e decidirão quem é o vencedor;
8.4.2. Nas composições instrumentais o quesito "Letra" será a média
dos itens "Arranjo" e "Interpretação".
8.5.
As decisões da Comissão julgadora
serão inquestionáveis.
9. Da Premiação;
9.1.
Serão premiados os três primeiros
lugares selecionados pela Comissão julgadora
9.2.
A premiação e o resultado dos
ganhadores será realizada no segundo dia do Festival.
9.3.
Após a divulgação dos 20
semifinalistas, por meio de rede social, haverá votação popular para escolher a
melhor música que será premiada com R$ 1.000,00 (hum mil reais). A votação será
encerrada às 23h59min no dia 01 de dezembro.
9.4.
Os valores dos prêmios para o
primeiro colocado serão de R$ 7.000,00 (sete mil reais), segundo colocado R$
6.000,00 (seis mil reais) e terceiro colocado R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Posição
|
Valor
|
1° lugar
|
R$ 7.000,00
|
2° Lugar
|
R$ 6.000,00
|
3° Lugar
|
R$ 5.000,00
|
Votação popular
|
R$1.000,00
|
9.6.
Os 20 semifinalistas serão responsáveis
pelos pagamentos de impostos que incidirem sobre o prêmio e da ajuda de custo,
não cabendo a Associação de Difusão Comunitária Utopia (Utopia FM) arcar com
esses custos.
9.5.
Toda a
premiação somente será feita na semana seguinte as apresentações do Festival,
com pagamentos em cheque, em nome do responsável pela inscrição ou de um dos
integrantes da banda ou grupo, mediante a entrega/envio dos dados bancários do
responsável pela inscrição ou de um dos integrantes inscritos, da apresentação
de nota fiscal, quando MEI (Micro empreendedor individual) ou quando autônomo
da RPA (recibo de pagamento de autônomo).
10. Penalidades
10.1. A organização do evento poderá aplicar penalidades às
bandas que descumprirem as seguintes regras:
10.1.1. Penalidade
com subtração de 0,2 pontos por minuto que ultrapassar o tempo máximo de
apresentação;
10.1.2. Penalidade
com subtração de 0,2 pontos por minuto de atraso superior aos 15 (quinze)
minutos para início do show;
10.1.3. Penalidade
com subtração de 0,5 pontos por integrante faltoso, sem o aviso prévio ou
justificativa aceita pela comissão organizadora.
10.2. Serão
desclassificadas as músicas inscritas que:
10.2.1 tenham
finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
10.2.2 manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório
em
relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens
que incidem sobre a diversidade social e cultural;
10.2.3 incitem ou façam apologia a práticas violentas;
10.2.4 incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;
10.2.5 tenham conteúdo pornográfico;
10.2.6 tenham conteúdo difamatório contra terceiros.
11. Disposições Finais
11.1.
Ao se inscreverem no Festival os
participantes cedem o direito de uso de imagem, nomes dos participantes,
depoimentos e das músicas para a divulgação na própria Rádio Utopia FM, Rádios
Comunitárias e Públicas.
11.2.
Qualquer outra questão não
prevista nesse regulamento será decidida pela Comissão Organizadora do
Festival.
11.3.
Ao se inscreverem no Festival os
participantes concordam com os termos presente neste edital.
11.4.
Todas as informações oficiais e
notícias sobre III Festival Parque Sucupira de MPB poderão ser obtidas no blog festivalparquesucupira.blogspot.com,
via email festivalsucupira@gmail.com e na própria Rádio Comunitária Utopia FM.
11.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.
11.6. A Comissão Organizadora do Festival não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da seleção, nem por danos neles
causados.
11.7. As datas das apresentações podem ser canceladas ou
alteradas sem aviso prévio.
11.8. O responsável pela inscrição declara, sob pena do Art. 299 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40, que todas as informações
prestadas são verdadeiras.